Comprador só deve pagar IPTU depois da imissão na posse do imóvel

Data da Publicação: 24 de maio de 2023 às 21h12

O pagamento do IPTU de um imóvel só é devido pela parte compradora após a sua imissão na posse do bem. Assim, com base nesse entendimento, a 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia determinou que o antigo dono de um imóvel localizado na capital goiana indenize a nova proprietária por não desocupar …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.