Compra de software estrangeiro de coligada não tem isenção de IR

Data da Publicação: 24 de maio de 2014 às 07h52

Não há isenção de Imposto de Renda na remessa de valores ao exterior quando uma empresa brasileira compra um programa de computador de pessoa jurídica localizada fora do país. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar que uma companhia recolha o t…

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