Compra de imóvel de boa-fé não caracteriza fraude à execuçãoData da Publicação: 11 de julho de 2014 às 16h11
A compra de um imóvel, desde que não haja má intenção em cooperar com o vendedor que tenha dívida trabalhista, não invalida a transação. Sendo assim, os desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entenderam que a compra de um apartamento com risco de penhora não pod…





