Competência para julgar IRDR é do segundo grau, e não do STF

Data da Publicação: 14 de outubro de 2019 às 16h09

A competência para processar e julgar o incidente de resolução de demandas repetitiva é do tribunal de segundo grau, e não do Supremo Tribunal Federal.
Competência para processar e julgar o incidente de resolução de demandas repetitiva é do tribunal de segundo grau, decide Toffoli Nelson Jr….

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