Competência para julgar casos de pedofilia na internet é da Justiça Federal

Data da Publicação: 13 de agosto de 2013 às 17h29

Uma vez que o conteúdo é disponibilizado em qualquer país, a competência para julgar casos de pedofilia na internet é da Justiça Federal. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), durante análise de Recurso em Sentido Estrito ajuizado pe…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.