Compete ao Tribunal de Justiça julgar greve de servidoresData da Publicação: 27 de outubro de 2015 às 12h02
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso reafirmou a competência originária de Tribunal de Justiça para processar e julgar originariamente conflitos decorrentes do exercício do direito de greve. O entendimento foi firmado pelo STF em 2007 ao julgar os Mandados de Injunção 670 e…





