Compete à Justiça do Trabalho julgar exploração sexual infantil

Data da Publicação: 25 de maio de 2016 às 11h42

A atividade sexual explorada comercialmente por terceiros, mediante remuneração, caracteriza relação de trabalho. Seguindo esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal do Superior do Trabalho negou o recurso de um grupo condenado por exploração sexual comercial de trabalho infantil. 
O relator, m…

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