Compete à Justiça do Trabalho julgar exploração sexual infantilData da Publicação: 25 de maio de 2016 às 11h42
A atividade sexual explorada comercialmente por terceiros, mediante remuneração, caracteriza relação de trabalho. Seguindo esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal do Superior do Trabalho negou o recurso de um grupo condenado por exploração sexual comercial de trabalho infantil.
O relator, m…





