Compensar ICMS em bonificação dispensa prova de não repasseData da Publicação: 25 de agosto de 2017 às 21h09
A compensação de ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação dispensa prova de que não houve repasse. Dessa forma, não há violação ao artigo 166 do Código Tributário Nacional. Esse foi o entendimento da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher recurso de uma empresa para inviabilizar a…





