Compartilhar provas de documentos sigilosos é prerrogativa do advogadoData da Publicação: 28 de fevereiro de 2014 às 16h53
Compartilhar provas obtidas em documentos sigilosos é prerrogativa do advogado, porque atende o direito intocável da ampla defesa. Assim decidiu a 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao determinar o trancamento de inquérito policial instaurado contra quatro advogados do ex-governad…





