Compartilhar acusação sem prova ou ofensa em rede social gera dano moral

Data da Publicação: 4 de dezembro de 2013 às 15h01

Deve indenização por danos morais a pessoa que compartilha em rede social mensagem inverídica ou com ofensas a terceiros. “Por certo é direito de todos a manifestação do livre pensamento, conforme artigo 5º, IX, da Constituição Federal, contudo, caminha com este direito o dever de reparar os dano…

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