Compartilhamento de sinal de internet via rádio não é crimeData da Publicação: 14 de setembro de 2013 às 13h02
O compartilhamento e a retransmissão de sinal de internet não configuram atividades de telecomunicações, mas “Serviço de Valor Adicionado”, fato que não caracteriza crime de desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação, tipificado no artigo 183 da Lei 9.472/1997.
Com essa fundament…





