Companhia energética indenizará morador por conta de incêndio em imóvelData da Publicação: 20 de novembro de 2013 às 16h24
Em caso de incêndio causado por oscilação da rede elétrica, a concessionária de energia é responsável pelos danos causados e deve indenizar o consumidor. Esta foi a decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, que rejeitou Agravo Regimental da Companhia Energética do Ceará. A decis…





