Companhia energética indenizará morador por conta de incêndio em imóvel

Data da Publicação: 20 de novembro de 2013 às 16h24

Em caso de incêndio causado por oscilação da rede elétrica, a concessionária de energia é responsável pelos danos causados e deve indenizar o consumidor. Esta foi a decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, que rejeitou Agravo Regimental da Companhia Energética do Ceará. A decis…

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