Companhia aérea é condenada a pagar R$ 18 mil por overbooking

Data da Publicação: 6 de janeiro de 2018 às 14h40

Por ser nítida a relação de consumo entre o cliente que compra a passagem aérea e a companhia que fornece o voo, falhas no serviço prestado justificam indenização. Esse foi o entendimento do juiz Marcos Thadeu, do 2º Juizado Especial Cível de Rio Branco, ao condenar uma companhia aérea a indeniza…

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