Companhia aérea deve indenizar por prática de overbooking

Data da Publicação: 23 de setembro de 2023 às 14h33

A responsabilidade pela prática de overboooking não pode ser transferida a terceiro e, muito menos, para o consumidor que contratou um serviço e não praticou nenhum ato que colaborasse para que a viagem não fosse efetuada. 
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