Como não julgar, ou a proibição da reformatio in pejusData da Publicação: 3 de outubro de 2015 às 09h12
No julgamento da Apelação 0161038-67.2004.8.05.0001, a 1ª Câmara Criminal (1ª Turma) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia inovou: em um recurso exclusivo da defesa, aumentou a pena-base aplicada na sentença de primeiro grau (de ofício, portanto). Aliás, nem sequer o parecer da Procuradoria d…





