Como interpretar o art. 139, IV, do CPC? Carta branca para o arbítrio?

Data da Publicação: 25 de agosto de 2016 às 08h00

Recentemente foi divulgada notícia em que respeitáveis processualistas interpretavam o artigo 139, IV, do CPC-2015, dispositivo que trata da cláusula geral de efetivação ou de atipicidade de medidas executivas, que permite ao juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais …

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