Comissionado não deve receber verbas por demissão sem justa causaData da Publicação: 7 de fevereiro de 2014 às 21h11
A exoneração e dispensa de empregado admitido para exercer cargo em comissão, ainda que contratado sob o regime celetista, não gera direito ao pagamento das verbas típicas da rescisão sem justa causa. Esse foi o entendimento aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho, seguindo jurisp…





