Comissão de Direito Desportivo manifesta preocupação com o conteúdo do relatório do STJD

Data da Publicação: 1 de junho de 2017 às 07h15

Brasília – A Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB manifestou
preocupação com o conteúdo do relatório conclusivo do Inquérito nº 012/2017 do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva. No referido inquérito, que trata da
suposta falsificação de e-mails juntados pelo Sport Club Internacional em dois
processos, o auditor Mauro Marcelo de Lima e Silva aponta que o clube não foi o
responsável pela falsificação, mas fez uso dos documentos adulterados. Segundo
nota emitida pela comissão, “a inviolabilidade dos atos e manifestações do
advogado no exercício da profissão, com previsão no artigo 133 da Constituição
da República, é de suma relevância para a garantia do tratamento isonômico às
partes litigantes ou jurisdicionadas, sendo que sua não observância representa
grave afronta ao Estado Democrático de Direito”. Leia abaixo a íntegra da nota:

“Tendo em vista a apresentação pública do relatório
conclusivo do Inquérito nº 012/2017, divulgado pelo STJD em seu site no dia 31
de maio, a Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB vem manifestar o que
segue:

Durante a tramitação do feito, foi afirmado à Comissão de
Defesa das Prerrogativas das OAB que a condução do procedimento investigatório
de apuração da materialidade e da autoria de alegada falsificação documental
respeitaria as prerrogativas dos advogados. As conclusões do relatório
divulgado, contudo, representam perigoso precedente, ao tentar responsabilizar
os advogados que, no exercício regular de sua profissão, defenderam os
interesses das partes envolvidas.

Tão ou mais grave, ainda, é o fato de que, no relatório, há
indícios de constrangimento aos advogados, fazendo-se inclusive sugestão de que
esses profissionais não deveriam sequer continuar autorizados a atuar perante a
Justiça Desportiva, eis que, no entender do auditor relator, seriam “responsáveis
imediatos pela ilegalidade” alegada. Tal exposição pública dos advogados das
partes, eivada de críticas veladas ou explícitas à sua conduta, antes de
qualquer julgamento, recomenda ao STJD cautela em suas manifestações e
divulgações, seja por meio de seus canais oficiais, seja por outros meios de
comunicação, referentes a esse assunto.

Diante do acima exposto, a Comissão Especial de Direito
Desportivo da OAB vem manifestar publicamente sua preocupação com o conteúdo do
relatório conclusivo do Inquérito nº 012/2017 do STJD, recordando que a
inviolabilidade dos atos e manifestações do advogado no exercício da profissão,
com previsão no artigo 133 da Constituição da República é de suma relevância
para a garantia do tratamento isonômico às partes litigantes ou
jurisdicionadas, sendo que sua não observância representa grave afronta ao
Estado Democrático de Direito.

Brasília, 1º de junho de 2017.

Comissão Especial de Direito Desportivo da OAB”

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.