Comércio responde por vender alimento estragado mesmo sem ingestão

Data da Publicação: 4 de novembro de 2023 às 16h29

É irrelevante para caracterizar os danos material e moral a ingestão de produto impróprio ao consumo adquirido em comércio. Essa conclusão fundamentou o acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Bahia que negou provimento ao recurso inominado interposto por uma rede atacadista. A dec…

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