Comércio eletrônico deve ter tributação interestadual, e não cheiaData da Publicação: 1 de fevereiro de 2014 às 17h08
O comércio virtual não pode ser enquadrado na regra da Constituição sobre alíquota interna em operações para outro estado (artigo 155,parágrafo 2º, inciso VII, alínea “b”). As transações eletrônicas que abrangem pessoas de diferentes estados devem ser consideradas interestaduais, conforme decisão…





