Comerciante tem direito de recusar cédulas danificadas

Data da Publicação: 3 de setembro de 2017 às 07h23

Os comerciantes não têm a obrigação de receber cédulas de dinheiro danificadas, pois elas só têm valor para depósito, pagamento ou troca na rede bancária. Por isso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação a um consumidor que pedia indenização por danos morais …

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