Combustível usado por empresa de transporte fluvial é insumo

Data da Publicação: 14 de julho de 2014 às 07h20

O combustível utilizado por empresa que presta serviço de transporte fluvial constitui insumo indispensável a sua atividade, permitindo que o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias) incidente na compra seja convertido em créditos já na próxima operação. Com esse entendimento, a 1ª Turma do…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.