Com regime distorcido, impacto negativo do Decreto 8.426 é evidente

Data da Publicação: 16 de abril de 2015 às 07h13

No último dia 1º de abril, os contribuintes foram novamente surpreendidos: as receitas financeiras, beneficiadas pela alíquota zero pelo PIS e pela Cofins desde 2005 pelo Decreto 5.442/05, voltaram a ser tributadas, respectivamente, pelas alíquotas de 0,65% e 4%, nos termos do Decreto 8.426/15, o…

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