Com novo CPC, tribunais administrativos devem seguir precedentes

Data da Publicação: 29 de agosto de 2016 às 08h29

1. Introdução
Entrou em vigor em 18 de março o novo Código de Processo Civil, que introduziu profundas alterações na lei processual civil. É notável a valorização dos precedentes, bem como a criação de instrumentos para o seu aperfeiçoamento (as regras de distinguishing e overruling) de modo a e…

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