Colisão de viatura não dá direito ao Estado de pedir ressarcimento a policialData da Publicação: 6 de agosto de 2013 às 13h19
O Estado não pode repassar os riscos da sua atividade a servidor que age no estrito cumprimento do dever. Assim, se o policial colide a viatura no curso de uma diligência, sem provas de que estivesse dirigindo de forma irresponsável, não tem de indenizar o Estado em ação de direito de regresso.
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