Colégio deve indenizar funcionária dispensada por motivo religioso

Data da Publicação: 7 de setembro de 2014 às 17h07

Por considerar que houve discriminação de cunho religioso ao demitir uma coordenadora educacional, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve sentença que condenou um colégio de Brasília a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à trabalhadora.
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