“Cola eletrônica” viola sigilo de prova de concurso público, diz STJData da Publicação: 3 de outubro de 2017 às 16h36
A expressão “conteúdo sigiloso” previsto no artigo 311-A do Código Penal não deve se restringir, exclusivamente, ao gabarito oficial da instituição organizadora do concurso público, segundo a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para o colegiado, o vocábulo engloba também a pessoa que faz a …





