Coisa julgada administrativa como precedente e segurança jurídicaData da Publicação: 21 de agosto de 2019 às 13h41
Todos sabemos dos limites de alegação da “coisa julgada administrativa” como precedente em matéria tributária, de restrita ou nenhuma eficácia em favor dos contribuintes. O assunto é complexo. Não há dúvidas. Contudo, uma questão oportuna que merece ser enfrentada é saber, pois, a partir de quant…





