Código Civil proíbe moradores de alterarem fachada de condomínioData da Publicação: 20 de abril de 2014 às 12h49
O artigo 1.336, inciso III, do Código Civil, proíbe condôminos de alterarem a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas do edifício. Com esse entendimento, o desembargador Luiz Eduardo de Sousa, do Tribunal de Justiça de Goiás, em decisão monocrática, manteve sentença de 1° g…





