Cobrar por procedimento coberto pelo SUS é improbidade

Data da Publicação: 18 de junho de 2014 às 10h37

Cobrar por procedimentos cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é ato de improbidade administrativa. Por essa razão, um médico e um técnico de enfermagem foram condenados pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Toledo (PR), em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. A sentença determi…

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