Cobrança indevida em telefonia fixa deve ser devolvida em dobro

Data da Publicação: 6 de julho de 2016 às 08h00

Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que o consumidor cobrado em quantia indevida deve receber a devolução dos valores pagos em excesso. Estabelece, ainda, que o fornecedor deve promover a devolução de forma dobrada.
Admite a lei, contudo, uma exceção. Qual seja, a de que a cobrança ind…

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