Cobrança indevida em telefonia fixa deve ser devolvida em dobroData da Publicação: 6 de julho de 2016 às 08h00
Estabelece o Código de Defesa do Consumidor que o consumidor cobrado em quantia indevida deve receber a devolução dos valores pagos em excesso. Estabelece, ainda, que o fornecedor deve promover a devolução de forma dobrada.
Admite a lei, contudo, uma exceção. Qual seja, a de que a cobrança ind…





