Cobrança de FGTS pago “por fora” prescreve em 30 anos, julga TSTData da Publicação: 21 de março de 2015 às 11h01
O não recolhimento de parcelas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) tem prazo de prescrição de 30 anos. Com este entendimento, a 6ª turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição quinquenal em processo que discute o pagamento de diferenças nos depósitos do FGTS sobre parc…





