Co-titular de conta conjunta responde sozinho por cheque sem fundo

Data da Publicação: 9 de maio de 2015 às 07h32

Celebrado contrato de abertura de conta-corrente conjunta, no qual um dos co-titulares da conta emitiu cheque sem provisão de fundos, é indevida a inscrição do nome daquele que não emitiu o cheque em cadastro de proteção ao crédito. O fundamento jurisprudencial levou a 12ª Câmara Cível do Tribuna…

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