CNMP não pode rever decisões de banca examinadora de concurso

Data da Publicação: 16 de novembro de 2018 às 09h15

Não compete ao Conselho Nacional do Ministério Público substituir a banca examinadora na elaboração, correção ou anulação de questões de concurso público do MP, estando adstrito ao controle de legalidade do certame e à verificação da observância das normas do edital, legais e constitucionais.

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