CNJ tenta impedir problemas em registro de filhos de diplomatasData da Publicação: 12 de julho de 2016 às 21h24
Os cartórios devem fazer a inclusão completa dos dados referentes à profissão dos pais nos assentos de nascimento e nas respectivas certidões, conforme prevê o artigo 54 da Lei 6.015/1973. Essa é a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que a fez por ter detectado que muitos filhos de dipl…





