CNJ tenta impedir problemas em registro de filhos de diplomatas

Data da Publicação: 12 de julho de 2016 às 21h24

Os cartórios devem fazer a inclusão completa dos dados referentes à profissão dos pais nos assentos de nascimento e nas respectivas certidões, conforme prevê o artigo 54 da Lei 6.015/1973. Essa é a recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que a fez por ter detectado que muitos filhos de dipl…

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