CNJ suspende exigência de comunicação prévia para sustentação oral

Data da Publicação: 21 de julho de 2014 às 14h40

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, liminarmente, a exigência de comunicação prévia para advogados que desejam sustentar oralmente suas razões em sessões de julgamento da Turma de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo de cinco minutos para susten…

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