CNJ DECIDE QUE MAGISTRADO SUSPEITO DE INFRAÇÃO DEVE TER NOME DIVULGADOData da Publicação: 4 de julho de 2013 às 18h42
Os magistrados suspeitos de alguma infração funcional deverão ter os nomes divulgados na íntegra, e não apenas por meio das iniciais, mesmo no decorrer das sindicâncias ou reclamações disciplinares. Esse foi o posicionamento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por unanimidade, durante a análise da Consulta 0004708-06.2012.2.00.0000, proposta pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Sergipe, para questionar a necessidade de se aplicar ou não o sigilo durante ambos os procedimentos, que constituem a fase preliminar das investigações





