CNJ autoriza termo de ajustamento de conduta em substituição à pena de disponibilidade

Data da Publicação: 6 de março de 2024 às 15h48

Base Nacional de Dados do Poder Judiciário aponta avalanche de errosO Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (5/3), a possibilidade de utilização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos casos em que integrantes da magistratura tenham praticado atos infracionais considerados leves e estejam passíveis da aplicação da pena de disponibilidade por até 90 dias. A alteração no Regimento Interno do CNJ foi aprovada […]

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