Cliente que teve o rosto manchado em tratamento ganha indenização

Data da Publicação: 17 de março de 2015 às 08h56

Cliente que teve o rosto manchado por tratamento estético a laser deve ser indenizada pela clínica. Com base nesse entendimento, a 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma clínica de estética a indenizar uma consumidora por danos materiais (R$ 11,4 mil) e morais (R$ …

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