Cliente que não consegue usar seguro-saúde no exterior tem direito a indenização

Data da Publicação: 18 de março de 2014 às 10h21

É devida indenização por danos morais quando uma cliente contrata um seguro para garantir assistência médica durante viagem ao exterior e não pode usufruir do serviço. Com base neste entendimento, o juiz substituto Fernando Cardoso Freitas, do 1º Juizado Especial Cível de Brasília, determinou que…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.