Cliente que desistiu de viagem não pode perder todo valor pago à agênciaData da Publicação: 11 de novembro de 2013 às 09h32
Cláusula contratual que estabelece a perda integral do preço pago, em caso de cancelamento do serviço, constitui estipulação abusiva, que resulta em enriquecimento ilícito. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais qu…





