Cliente é indenizada em 100 vezes o valor da compra por constrangimento

Data da Publicação: 7 de abril de 2013 às 15h23

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização por danos morais em benefício de um cliente de um supermercado no valor de 100 vezes o valor da compra, ou seja, R$ 19.990,00, em razão de situação vexatória a que foi submetida na loja.
Ao sair do supermerca…

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