Cláusula que suspende garantias em RJ é legítima apenas para quem aceitou plano

Data da Publicação: 24 de janeiro de 2024 às 14h33

A cláusula que prevê suspensão ou supressão de garantias em um plano de recuperação judicial é válida apenas para os credores que aceitaram o planejamento, não tendo eficácia para os que se ausentaram da assembleia ou votaram contra o documento. Com essa fundamentação, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, […]

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