Cláusula penal e salvaguardas patrimoniais no cumprimento da avençaData da Publicação: 9 de julho de 2020 às 08h05
A execução trabalhista pode ser dividida em duas grandes etapas. A primeira relacionada à liquidação da sentença (art. 879 da CLT[3]) e a segunda etapa definida como execução forçada que se inicia após a ausência de cumprimento voluntário pelo devedor da obrigação fixada no título judicial exeque…





