Cláusula não pode excluir bens que são objeto social do seguradoData da Publicação: 7 de janeiro de 2016 às 07h07
É nula a cláusula contratual que exclui do direito à indenização, em caso de sinistro, justamente os bens que constituem o objeto social da empresa segurada. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação da Generali Brasil Seguros, condenada a indenizar um…





