Cláusula de incomunicabilidade perde efeito com morte de herdeiroData da Publicação: 16 de dezembro de 2015 às 16h26
Como a cláusula de incomunicabilidade perde o efeito com a morte do herdeiro, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que um viúvo pode ser o destinatário dos bens que sua mulher recebeu como herança com base nessa restrição. A discussão girava em torno de um artigo do testamento de…





