Cláusula compromissória não pode ser revista pelo JudiciárioData da Publicação: 31 de dezembro de 2014 às 09h14
A partir do momento em que as partes celebram cláusula compromissória, o Poder Judiciário fica impedido de processar e julgar o mérito da questão, exceto se houver renúncia bilateral à jurisdição privada. Com esse entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul exting…





