CJF permite que juiz voe para o exterior na classe executiva

Data da Publicação: 31 de julho de 2015 às 16h15

Os magistrados da Justiça Federal de primeiro e segundo graus podem viajar a trabalho ao exterior de classe executiva. O privilégio vale também para o servidor nos trechos em que o tempo de voo entre o último embarque no território nacional e o destino for superior a oito horas, de acordo com a R…

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