Citar iniciais do menor em fato criminoso rende multa a jornalData da Publicação: 30 de setembro de 2014 às 11h23
O artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu parágrafo único, diz que qualquer notícia de fato envolvendo menor não pode identificá-lo. Ou seja, é vedada a publicação de fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobre…





