Circulação de pessoas em área de tráfico não justifica invasão de residênciaData da Publicação: 4 de março de 2025 às 13h53
A circulação atípica de pessoas em área conhecida por tráfico de drogas não justifica que policiais façam a invasão de residência de alguém sem autorização judicial. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a nulidade das provas obtidas contra um homem condenado por tráfico de drogas, absolvendo-o do crime. No […]
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